MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

(Anexo II)

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

COMPLEMENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD (262/2022)

De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação

Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao preenchimento do DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).

Considerando que o DFD nº 262/2022 (0736012) registrado no sistema PGC não abarca todas as informações mínimas requeridas no parágrafo anterior, estas serão complementadas por meio dos tópicos a seguir. 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS

Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): STI/CGST

Responsável(eis) pela demanda

Nome: Cláudio Augusto Novais Ferraz

Matrícula:  1148338

Cargo/Função: Coordenador-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia

 

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

A inovação em impressão desempenha um papel estratégico para a otimização do fluxo de trabalho em corporações, dado que os serviços de impressão e seus respectivos equipamentos, softwares e insumos vêm ganhando cada vez mais destaque por apresentarem, entre outros benefícios, o aumento da produtividade e uma significativa redução de custos.

A contratação de serviços de outsourcing de impressão assumiu maior complexidade nos últimos anos, em face das alterações nas características desta demanda, especialmente quanto à disseminação de práticas remotas de trabalho e da evolução da tecnologia e dos modelos de prestação deste tipo de serviço, em que o termo outsourcing de impressão refere-se à terceirização de todo o processo de impressões e cópias de uma organização, a fim de que tal organização se dedique ao desenvolvimento de suas atividades estratégicas ou negociais.

Desde 2010, o Ministério de Minas e Energia (MME) adota o modelo de contratação de serviços de outsourcing de impressão (impressão corporativa), que engloba a disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, cujo modelo tem se mostrado adequado as suas necessidades, haja vista o alto grau de eficiência na prestação dos serviços, na agilidade de fornecimento de suprimentos e na substituição dos equipamentos em caso de defeito/pane. Além disso, o modelo citado denota otimização de recursos financeiros, com alternativas de controle e redução de custos, as quais evitam constantes compras ou aquisição de equipamentos, peças, consumíveis e insumos, e os custos correspondem às quantidades de equipamentos disponibilizados e de páginas efetivamente impressas, sendo a manutenção dos equipamentos realizada pela empresa contratada.

Nessa vertente, dando continuidade à disponibilidade dos serviços de impressão corporativa, imprescindíveis para a execução das atividades de competência legal desta Pasta, em 28 de setembro de 2018, foi firmado o Contrato nº 29/2018, com a finalidade de prover o MME de prestação de serviços  outsourcing de impressão, compreendendo a disponibilização de equipamentos de impressão e digitalização de documentos, de modo a possibilitar a execução das atividades administrativas e negociais de forma eficiente, segura, atualizada e adequada às necessidades institucionais.

Entretanto, em 31 de outubro de 2023, ocorrerá o término da vigência do Contrato atual, sem possiblidade de prorrogação ordinária, o que requer a contratação de nova Solução de Outsourcing de Impressão, com vistas a possibilitar a continuidade dos serviços implantados, de maneira a promover a existência de dispositivos eficazes, voltados para a manutenção e a elevação dos níveis de disponibilidade dos equipamentos, e, com isso, minimizar a inoperância destes, gerando ganho relativo à gestão destes processos e deixando todos os custos operacionais sob a responsabilidade da nova empresa contratada. 

Ademais, cabe ressaltar que a manutenção de uma infraestrutura tecnológica que permita às áreas finalísticas e administrativas a consecução dos seus objetivos institucionais, engloba os recursos de impressão, os quais são imprescindíveis para o funcionamento das atividades deste Ministério, isto é, a Solução de TIC pretendida contempla o fornecimento de equipamentos, softwares, consumíveis e demais insumos necessários para a realização de impressão, digitalização, cópia e outros, para atender as necessidades tecnológicas corporativas afetas a este tema, e com isso, promover a continuidade dos serviços requeridos, ante os inúmeros processos de trabalho e sistemas informatizados voltados para a divulgação de políticas de regulamentação da exploração dos recursos minero - energéticos, que geram um enorme volume de informações que devem ser disseminadas por meio de documentos físicos e/ou digitais.    

Em 08 de março de 2023, a Secretaria de Governo de Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria nº 370, instituiu o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, com vistas a estabelecer maior flexibilidade no modelo de gestão dos serviços, reduzir a ociosidade dos recursos contratados e a restrição de competitividade nas licitações que têm por objeto a contratação de outsourcing de impressão, aprimorando as formas de controle e estabelecendo recomendações sobre o dimensionamento da quantidade de páginas impressas e equipamentos, orientações em acessibilidade e requisitos de segurança da informação nos equipamentos, cuja expectativa é que os órgãos ampliem a competitividade em seus processos de licitação, garantindo melhores preços e serviços mais direcionados às suas reais necessidades, de forma que o pagamento dos serviços prestados seja proporcional ao uso dos equipamentos e serviços ao longo do contrato. Este Modelo de contratação é de uso obrigatório pelos órgãos do Sistema supracitado, no qual o MME é integrante na condição de Órgão Setorial.

Sendo assim, para fins do Modelo proposto pela SGD/MGI, entende-se por serviços de outsourcing de impressão ou serviços de impressão corporativa:

  • A disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras) nas dependências da Contratante, agregando a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e tarifação/bilhetagem;

  • A assistência técnica de manutenção preventiva/corretiva; e

  • A reposição de insumos/peças/suprimentos, inclusive papel, quando justificado.

Ante o exposto, faz-se necessária a Contratação ora proposta, uma vez que que contempla serviços mais direcionados às suas reais necessidades e de forma que o pagamento dos serviços prestados seja proporcional ao uso dos equipamentos e serviços ao longo do contrato, a fim de prover o MME de serviços de impressão corporativa, imprescindíveis ao desenvolvimento das ações institucionais e a execução das atividades corporativas, além de promover a atualização do modelo de contratação, em conformidade com a citada Portaria, tendo em vista possibilitar a gestão e a tomada de decisão direcionadas ao cumprimento das competências institucionais legais no âmbito da Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Energia Elétrica, Planejamento Energético e Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis.

Os resultados a serem alcançados com a presente Contratação são:

  • Manutenção e continuidade dos serviços de impressão corporativa;

  • Atualização tecnológica no que tange à impressão (serviços, hardwaressoftwares, insumos, consumíveis e outros);

  • Promoção do ganho de produtividade aos usuários dos serviços de impressão, digitalização e cópia de documentos;

  • Manutenção e elevação dos níveis de disponibilidade dos equipamentos e dos serviços;

  • Melhoria no acesso e na disponibilidade da informação;

  • Economia de gastos quanto ao fornecimento de serviços de impressão;

  • Ampliação da capacidade operacional para atender às expectativas atuais e futuras, alinhada às metas estabelecidas nos instrumentos de gestão institucional; 

  • Garantia da maior eficiência dos serviços de impressão corporativa;

  • Atualização dos equipamentos de impressão corporativa;

  • Vinculação da execução dos serviços prestados a critérios objetivos de qualidade e resultados;

  • Garantia da disponibilidade dos recursos de impressão corporativa; 

  • Prestação de serviços de manutenção e suporte técnico aos equipamentos; 

  • Desoneração administrativa quanto à gestão patrimonial das impressoras e suprimentos, inclusive com redução de espaço físico para armazenar equipamentos fora de uso (destinados ao descarte);

  • Maior controle das impressões realizadas e maior capacidade de implementação de políticas de racionalização de gastos com impressões;

  • Proporcionalidade entre o pagamento dos serviços prestados em relação ao uso dos equipamentos e serviços ao longo do contrato;

  • Possibilidade de utilização de impressoras do tipo "jato de tinta", voltadas ao mercado corporativo; 

  •  Inserção de requisitos de segurança da informação nos equipamentos;

  • Promoção de procedimentos de logística reversa e sustentabilidade ambiental;

  • Promoção de acessibilidade nos equipamentos e serviços;

  • Gerenciamento dos Níveis Mínimos de Serviços exigidos; e

  • Aderência a Portaria SGD/MGI nº 370, de 08 de março de 2023, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. (Portaria instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

 

 

3. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO AO PDTIC E AO PCA​

         

ALINHAMENTO AO PDTIC 2016-2019 (PDTIC atual está em elaboração)*

ID

AÇÃO DO PDTIC 2016-2019

ID

META DO PDTIC ASSOCIADA 2016-2019

1

Executar o Plano de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Monitorar Plano de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação

2

Efetuar prospecção e análise de novas tecnologias

2

Aumentar a implantação de novas tecnologias

3

Investir em Soluções Tecnológicas para Garantir Disponibilidade

3

Garantir Disponibilidade das Aplicações de TI

4

Realizar Atualização das Aplicações e Soluções de TI

4

Manter Atualizadas as Aplicações e Soluções de TI

 

ALINHAMENTO AO PCA 2023

ID

DESCRIÇÃO​

262

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução continuada de Outsourcing de Impressão (impressão, cópia e digitalização corporativa).

* Trata-se de serviço continuado e imprescindível ao Ministério, haja vista sua consideração no último PDTIC vigente e no Plano de Contratações Anual de 2023, o que denota que a necessidade deverá ser mantida no novo PDTIC.

 

 4. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução continuada de Outsourcing de Impressão (impressão, cópia e digitalização corporativa) .

 

 5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA (CONSIDERADA A EXPECTATIVA DE CONSUMO ANUAL):

O dimensionamento do quantitativo de páginas impressas apresentado ao quadro abaixo foi realizado por meio do levantamento do histórico do consumo mensal de impressões e cópias realizadas entre os meses de Janeiro/22 e Junho/23 (19 meses) no escopo do atual contrato de serviços de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, em atenção aos preceitos da Portaria SGD/MGI Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2023.

Como o MME possui um histórico de volume mensal e anual conhecido de impressões e cópias considerou este para a estimativa apresentada abaixo, incluindo ainda o montante de 5% (cinco por cento) de acréscimo na média quantitativa mensal apurada, considerando que houve uma evolução anual de acréscimo dos volumes de impressões e cópias registrados.

Ainda, vale citar que, para uma melhor estimativa do volume de páginas a serem impressas, o quantitativo apresentado levou em consideração sazonalidades conhecidas, como a alocação temporária de Órgãos coligados ou grupos de trabalhos setoriais na sede do MME, a necessidade de substituição de impressoras próprias do MME (oriundas de doações ou aquisições passadas, devido a ausência de suprimento ou manutenção), a expectativa de receber novos servidores públicos oriundos de concursos públicos, a reestruturação dos setores da Pasta para atender ao DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023 e, ainda, observou o quantitativo estabilizado de servidores em trabalho remoto.

memória de cálculo da estimativa de volume apresentado na "Tabela 1 - Estimativa de Consumo Anual de impressões e cópias" está disposta no documento (SEI 0805192).

A partir do levantamento do histórico de volume mensal de impressões e cópias realizados no MME foi possível estimar a média do consumo mensal realizada por tipo de equipamento. De modo que para atender ao subitem 5.2.6, alínea b da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, foi definido o percentual de 60% do total apurado por tipo de equipamento para o consumo dentro da franquia a ser contratada e o restante (40%) para ser consumo como excedente a franquia, conforme apresentado na tabela abaixo:

 

Item

CATSER

Descrição

Unidade

Quantidade Mensal

Quantidade Anual

Valor

Unitário

(R$)

Valor

mensal (R$)

Valor Anual

(R$)

1

26573

Outsourcing de impressão - páginas A4 - monocromático - dentro da franquia - sem papel

Página

31.435

377.220

R$ 0,15

4.715,25

56.283,00

2

26654

Outsourcing de impressão - páginas A4 - monocromático - excedente a franquia - sem papel

Página

20.957

251.484

R$ 0,05

1.047,85

12.574,20

3

26611

Outsourcing de impressão - páginas A4 - policromático - dentro da franquia - sem papel

Página

15.575

186.900

R$ 0,96

14.952,00

179.424,00

4

26697

Outsourcing de impressão - páginas A4 - policromático - excedente a franquia - sem papel

Página

10.384

124.608

R$ 0,40

4.153,60

49.843,20

5

26590

Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - dentro da franquia sem papel

Página

13

156

0,17

2,21

26,52

6

26670

Outsourcing de impressão - páginas A3 - monocromático - excedente a franquia sem papel

Página

9

108

0,10

0,90

10,80

7

26638

Outsourcing de impressão - página A3 - policromático - dentro da franquia - sem papel

Página

31

372

1,16

35,96

431,52

8

26719

Outsourcing de impressão - página A3 - policromático - excedente a franquia - sem papel

Página

21

252

0,50

10,50

126,00

TOTAL: 

R$ 24.918,27

R$ 299.019,24

Tabela 1 - Estimativa de Consumo Anual de impressões e cópias

 

 

 

 6. ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO:

Conforme as orientações da Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES/MGI (Orientação nº 35 da SEGES/ME, disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/35-orientacao-sobre-procedimento-simplificado-para-estimar-o-valor-preliminar-da-contratacao-para-plano-de-contratacoes-anual), a estimativa preliminar do valor da contratação foi realizada por meio de procedimento simplificado. considerando os preços de contratações públicas similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração, apresentados no Painel de Preços (SEI 0805197).

Desta forma, o valor anual estimado para esta contratação é de R$ 299.019,24 (duzentos e noventa e nove mil dezenove reais e vinte e quatro centavos)​​.

 

 

 7. INDICAÇÃO DA DATA PRETENDIDA PARA A CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO, A FIM DE NÃO GERAR PREJUÍZOS OU DESCONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE;

Verifica-se que não há tempo hábil para se concluir o presente planejamento da Contratação até a data prevista no DFD nº 262/2022, datado para 25/10/2023, pelos motivos apresentados na Nota Técnica nº 6/2023/CGST/STI/SE (SEI 0783177). Este fato impossibilita a substituição do contrato atual de outsourcing de impressão do MME, Contrato n° 29/2018, dado que sua vigência finda em 31/10/2023 e não há possibilidade de prorrogação ordinária, visto que completou o período de vigência máxima dos contratos públicos estipulado pela legislação, de 60 (sessenta) meses. 

No entanto, a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME proporá a prorrogação excepcional do contrato atual para manter a continuidade dos serviços de impressão, que são indispensáveis para o cumprimento da missão institucional do MME, pelo período mínimo necessário para a conclusão da presente contratação, adicionando-se o tempo para a implantação do novo contrato (prazo de entrega e instalação da nova solução).

Desta forma, considerando as variáveis envolvidas para celebrar a nova contratação, em especial a capacidade de execução frente à grande carga de trabalho da área de TIC e a necessidade de estudo e atendimento aos normativos recentes para a condução da contratação (Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 e Portaria SGD/MGI nº 370/2023), estima-se que a contratação esteja concluída em 29/12/2023.

 

 

8. GRAU DE PRIORIDADE DA COMPRA OU DA CONTRATAÇÃO

Considerando a natureza continuada da prestação dos serviços, em que a impossibilidade da manutenção dos serviços contratados provoca interrupção de processo crítico ou estratégico desempenhado pelo Órgão, e situação emergencial gerada pela iminência do fim da vigência do contrato atual, datado para 31 de outubro de 2023, para o que a STI/MME o irá propor a extensão excepcional, pelo período necessário para que se possa concluir o presente processo, caracteriza-se a contratação em tela com grau ALTO de prioridade. 

 

 

9. VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES:

Não possui vinculação ou dependência com outras contratações.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cláudio Augusto Novais Ferraz, Coordenador(a)-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia, em 21/09/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0795001 e o código CRC 16A6DB78.




Referência: Processo nº 48340.000908/2023-93 SEI nº 0795001